Cria os Comitês de Coordenação e Executivo para coordenação e operacionalização do processo de elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e Gerenciamento de Resíduos Sólidos e dá outras providências correlatas
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO:
A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico, e de seu Decreto de Regulamentação nº 7.217, de 21 de junho de 2010; da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e de seu Decreto de Regulamentação nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010; da Lei n° 14.026 de 15 de julho de 2020; do Decreto n° 10.710 de 31 de maio de 2021; bem como a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece o Estatuto das Cidades:
A Competência do Município para organizar a definir a prestação dos serviços públicos de interesse local;
A Incumbência do Poder Público de dispor sobre o regime, o contrato, as condições dos serviços, os direitos dos usuários e a política tarifária; e
A responsabilidade do Poder Público em formular a respectiva Política Pública de Saneamento Básico incluindo e o Plano Municipal de Saneamento Básico e Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2017, e do Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010, da Lei n° 14.026 de 15 de julho de 2020; e do Decreto n° 10.710 de 31 de maio de 2021; adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, estabelecer mecanismos de controle social e o sistema de informações sobre os serviços.
A Reunião Técnica e Audiência Pública realizada para escolha dos Membros dos Comitês na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam criados os Comitês Executivo e de Coordenação, responsáveis respectivamente, pela operacionalização e pela consulta e deliberação do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.
Art. 2º. O Comitê de Executivo será responsável pela orientação, assessoramento ao poder executivo, coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico-PMSB e Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e será composto por representantes com função dirigente das seguintes instituições:
I - O Grupo Executivo é composto por:
a)Secretaria municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Titular: Domingos Araujo Casa Nova
Suplente: Tyago Veras Ferreira
b)Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Jenilson Bezerra Neves
Suplente: Jose da Conceição de Souza Cavalcante
c)Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e Adolescente
Titular: Francinecia Viana Bezera
Suplente: Iarlison Aires Sousa
d)Procuradoria Geral do Município
Titular: Sergio Silva de Souza
Suplente: Márcio Ricardo Alves do Nascimento
e)Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Titular: José João Rabelo dos Santos
Suplente: Tiago Pereira Barbosa
f)Gabinete do Prefeito
Titular: Antonio Jean Miranda da Cruz
Suplente: Francielma dos Reis Ferreira
g)Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuária
Titular: Roberto Costa Batalha
Suplente: Erik George Vieira
h)Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais
Titular: Aldmax Silva Martins
Suplente: Jamilson Passos Ferreira
i)Representantes da Câmara de Vereadores
Titular: Alandeoge Rezende da Silva
Suplente: Joaquim Vieira Lima Neto
Art. 3º. O Comitê Executivo deverá, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, preparar e submeter à apreciação o texto da Política Pública de Saneamento.
'a7 1º - O Comitê deverá participar das reuniões técnicas para acompanhar o processo de elaboração dos Planos.
§ 2º - As deliberações que porventura sejam tomadas pela referida Comissão somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir em caso de empate.
§ 3º - O Coordenador será o titular do Comitê Executivo indicado pela Secretaria de Infraestrutura, exercerá a função de secretário executivo do Comitê Executivo.
Art. 4º. O Comitê de Coordenação, é a instância consultiva e deliberativa, formalmente institucionalizada por meio de Decreto Municipal. Esse comitê deverá ser formado por representantes da sociedade civil organizada e do poder público, devendo ser assegurada a paridade na representação das duas esferas.
I - O Grupo de Coordenação é composto por:
a)Secretaria municipal de infraestrutura e serviços urbanos
Titular: Ardevan Teles de Oliveira
Suplente: Marcelo Pereira da Rocha
b)Secretaria municipal de saúde
Titular: Dailana da Silva e Silva
Suplente: Denilson Malheiros dos Santos
c)Conselho de igualdade racial
Titular: charlon Alves dos santos
Suplente: Linda Maria Aguiar de Arruda
d)Conselho Municipal de Educação
Titular: Taissa Cristina mesquita malheiros
Suplente: carleane Martins de Araújo
e)Representantes da Câmara de Vereadores
Titular: Gillan Lica da SilvaSuplente: Francisco Carlos Ribeiro Pires
f)Sindicato dos Professores
Titular: Antonia Assunção De Sousa
Suplente: Carla Rodrigues Ribeiro
g)Entidade Religiosa
Titular: Elionardo Venilson Moreira da Silva
Suplente: Brendo da Conceição Bezerra
Art. 5º. Os Projetos dos Planos devem definir a metodologia e aos mecanismos que garantam à sociedade informações e participação no processo de formulação da Política Pública, do Plano de Saneamento Básico, incluindo o Gerenciamento de Resíduos Sólidos devendo contemplar: os mecanismos de comunicação para o acesso às informações, os canais para recebimento de críticas e sugestões, a realização de debates, conferência, seminários e audiências públicas abertas à população.
Art. 6°. O Processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverá contemplar as Etapas e Produtos contidos no Plano de Trabalho, conforme anexo I.
Parágrafo Único – O processo de elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem prever a sua apreciação em caráter deliberativo ou consultivo pelos conselhos municipais da cidade, da saúde, do meio ambiente, habitação, e/ou de saneamento, caso existam e a aprovação da Lei Municipal.
Art. 7º. Caberá também ao Comitê de Coordenação, apoiar o Poder Executivo na formulação do projeto de lei da Política de Saneamento Básico do município de forma atender os dispositivos do Capítulo II – Do Exercício da Titularidade da Lei nº 11.445/2007 e das atualizações do novo Marco do Saneamento Básico instituídos pela Lei nº 14.026/2020, bem como coordenar a participação do PLANO de SANEAMENTO aos conselhos municipais.
Art. 8º. Caberá o Prefeito Municipal instituir o Plano Municipal de Saneamento Básico e Gerenciamento de Resíduos Sólidos, após sua aprovação nas instâncias participativas, cabendo aos gestores das pastas acima citadas zelarem, implementarem e cumprirem, através de decreto específico.
Art. 9°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 27 DE MAIO DE 2024.
SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal, de Matões do Norte/MA