Ilustríssimo Sr. Luiz Segundo Salazar de Souza representante legal da empresa LS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.906.648/0001-31.
A Secretaria Municipal de Educação, cultura, esporte e lazer de Matões do Norte – MA.
Considerando a seguinte ordem de fornecimento e contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Matões do Norte e a empresa LS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Ordem de fornecimento 202400387, solicitada em 25/04/2024, contrato nº 20240180/2024.
Considerando que tal ordem de fornecimento tem como objetivo a aquisição de merenda escolar para atender às necessidades da Rede Municipal de Educação de Matões do Norte/MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos respectivos Termos de Referência, anexos do Edital.
Considerando que é dever da CONTRATADA, nos termos do contrato firmado, cumprir com as obrigações estabelecidas no prazo e forma acordados.
Considerando que a não entrega da mercadoria nos prazos estabelecidos pode acarretar prejuízos à população atendida pela Rede Municipal de Educação, cultura, esporte e lazer de Matões do Norte/MA.
RESOLVE NOTIFICAR a empresa LS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.906.648/0001-31, para que regularize a situação, garantindo a entrega integral da mercadoria no seguinte prazo:
Ordem de fornecimento 202400387: 5 dias úteis a partir do recebimento desta notificação.
Sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação aplicável, incluindo multas e eventual rescisão contratual.
A CONTRATADA deverá apresentar justificativas plausíveis para o eventual atraso na entrega da mercadoria, no prazo de 48 horas, as quais serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, cultura, esporte e lazer de Matões do Norte/MA.
Na ausência de cumprimento ou justificativa adequada, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo a aplicação das penalidades contratuais.