Diário oficial

NÚMERO: 459/2024

23/04/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CONSTITUIÇÃO: 354/2024
CONSTITUIÇÃO: 354/2024
PORTARIA Nº 354/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024 GAB

Dispõe sobre a constituição da Junta Médica para fins de Emissão de Laudo Médico Pericial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. CONSTITUIR a JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, para proceder o levantamento e análise dos laudos médicos dos servidores desta Prefeitura, observando as disposições contidas na Lei Municipal nº 007/1997, a ser composta pelos seguintes membros:

I LUIS FERNANDO COSTA ARAGÃO, CRM 4174-MA;

II ILLANA CATHARINE DE ARAÚJO MARTINS, CRM 10866-MA;

III RAFAEL PAVÃO GONÇALVES, 12451 CRM- MA.

Parágrafo único. O Sr. LUIS FERNANDO COSTA ARAGÃO será o Presidente da Junta Médica Municipal disposta no caput deste artigo.

Art. 2º. Os profissionais nomeados para compor a Junta Médica Oficial serão convocados sempre que houver necessidade, devendo ser comunicados por meio do Departamento de Recursos Humanos.

Art. 3º. Quando necessário, os integrantes da Junta Médica Oficial ficam autorizados a constituir Junta Médica Especial, informando através de ofício à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, designando-se médico com a especialidade referente ao caso, dispensando a publicação de nova portaria.

Art. 4º. Concluída as análises, a Junta Médica Municipal deverá submeter aos autos do processo à apreciação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para fins de adoção das medidas legais cabíveis.

Parágrafo único. Os médicos que integram a Junta Médica Oficial atuarão como peritos de forma individual, sendo sua decisão, depois de ratificada por mais um integrante, soberana sobre quaisquer atestados.

Art. 5º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Junta Médica composta terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Matões do Norte, 23 de abril de 2024.

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal de Matões do Norte

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