Ilustríssimo Senhor
Sávio Barbosa de Sousa
Representante Legal
REPLETA DISTRIBUIDORA, CNPJ: 26.689.426/0001-98
A Secretaria Municipal de Educação de Matões do Norte - MA,
Considerando os termos do Pregão Eletrônico n.º 020/2023, que originou o contrato 20240083/2024, cujo objeto é a aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos para atender as necessidades do FUNDEB de Matões do Norte/MA, e que a Repleta Distribuidora figura como fornecedora registrada;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, que tratam dos contratos administrativos;
Considerando a Cláusula Primeira do referido contrato, que estabelece o prazo de vigência do mesmo;
Considerando que o prazo estabelecido não foi cumprido, conforme evidenciado pela ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 202400120, datada de 15 de fevereiro de 2024, e seu descumprimento já está causando graves transtornos à Secretaria Municipal de Educação de Matões do Norte – MA, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta penalidades cabíveis conforme previsto na legislação aplicável;
Considerando que a empresa REPLETA DISTRIBUIDORA, CNPJ: 26.689.426/0001-98, situada na Av. Francisco Carlos Jansen, 812 B, Bairro Parque Piauí, na cidade de Timon/MA, CEP 65631-140, doravante denominada CONTRATADA, realizou uma entrega parcial das mercadorias objeto do contrato, o que configura um descumprimento parcial do acordo;
RESOLVE NOTIFICAR novamente a empresa REPLETA DISTRIBUIDORA para que cumpra integralmente o objeto do contrato, entregando as mercadorias faltantes no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, a contar do recebimento desta retificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, incluindo multas legais e contratuais, e possível abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Alternativamente, a CONTRATADA deve apresentar justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após o recebimento desta retificação, para o atraso na entrega da referida mercadoria, sujeita à avaliação e aceitação pela Secretaria Municipal de Educação de Matões do Norte – MA.
Na ausência de cumprimento integral ou justificativa adequada dentro do prazo estipulado, proceder-se-á com a desclassificação/exclusão da empresa do contrato em questão, além da instauração de processo para apuração de inidoneidade da mesma para contratar com o setor público.
Esta retificação da notificação deve ser publicada através do Diário Oficial do Município de Matões do Norte – MA.