Diário oficial

NÚMERO: 457/2024

22/04/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - NOTIFICAÇÃO -
Notificação
Notificação 09/2024

Ilustríssimo Senhor

Sávio Barbosa de Sousa

Representante Legal

REPLETA DISTRIBUIDORA, CNPJ: 26.689.426/0001-98

A Secretaria Municipal de Educação de Matões do Norte - MA,

Considerando os termos do Pregão Eletrônico n.º 020/2023, que originou o contrato 20240083/2024, cujo objeto é a aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos para atender as necessidades do FUNDEB de Matões do Norte/MA, e que a Repleta Distribuidora figura como fornecedora registrada;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, que tratam dos contratos administrativos;

Considerando a Cláusula Primeira do referido contrato, que estabelece o prazo de vigência do mesmo;

Considerando que o prazo estabelecido não foi cumprido, conforme evidenciado pela ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 202400120, datada de 15 de fevereiro de 2024, e seu descumprimento já está causando graves transtornos à Secretaria Municipal de Educação de Matões do Norte MA, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta penalidades cabíveis conforme previsto na legislação aplicável;

Considerando que a empresa REPLETA DISTRIBUIDORA, CNPJ: 26.689.426/0001-98, situada na Av. Francisco Carlos Jansen, 812 B, Bairro Parque Piauí, na cidade de Timon/MA, CEP 65631-140, doravante denominada CONTRATADA, realizou uma entrega parcial das mercadorias objeto do contrato, o que configura um descumprimento parcial do acordo;

RESOLVE NOTIFICAR novamente a empresa REPLETA DISTRIBUIDORA para que cumpra integralmente o objeto do contrato, entregando as mercadorias faltantes no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, a contar do recebimento desta retificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, incluindo multas legais e contratuais, e possível abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Alternativamente, a CONTRATADA deve apresentar justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após o recebimento desta retificação, para o atraso na entrega da referida mercadoria, sujeita à avaliação e aceitação pela Secretaria Municipal de Educação de Matões do Norte MA.

Na ausência de cumprimento integral ou justificativa adequada dentro do prazo estipulado, proceder-se-á com a desclassificação/exclusão da empresa do contrato em questão, além da instauração de processo para apuração de inidoneidade da mesma para contratar com o setor público.

Esta retificação da notificação deve ser publicada através do Diário Oficial do Município de Matões do Norte MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - NOTIFICAÇÃO -
Notificação Conjunta
Notificação Conjunta 10/2024

Ilustríssimo Senhor

Sávio Barbosa de Sousa

Representante Legal

REPLETA DISTRIBUIDORA, CNPJ: 26.689.426/0001-98

A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde de Matões do Norte - MA,

Considerando os contratos 20240081/2024 e 20240085/2024, decorrentes do Pregão Eletrônico n.º 020/2023, cujos objetos são aquisições de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos para atender as necessidades dos Fundos Municipais de Assistência Social e de Saúde de Matões do Norte/MA, respectivamente;

Considerando os termos da Lei 8.666/93, que rege os contratos administrativos;

Considerando as Cláusulas Primeiras dos referidos contratos, as quais estabelecem os prazos de vigência e a natureza das obrigações contratuais;

Considerando as ordens de fornecimento 202400044 e 202400040, ambas solicitadas em 29 de janeiro de 2024, e o fato de que ambas as entregas foram realizadas de forma parcial pela Repleta Distribuidora;

Considerando que tal situação de entrega parcial está provocando transtornos significativos às atividades das Secretarias Municipais envolvidas, com impacto direto na qualidade dos serviços prestados à população;

Considerando a necessidade de cumprimento integral dos contratos, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação aplicável;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa REPLETA DISTRIBUIDORA, CNPJ: 26.689.426/0001-98, para que regularize a situação, cumprindo integralmente os objetos dos contratos mencionados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, sob pena de imposição de sanções legais, que incluem multas e a possibilidade de declaração de inidoneidade para contratação com a administração pública.

Caso existam justificativas plausíveis para o atraso nas entregas, estas devem ser apresentadas formalmente no prazo de 48 horas após o recebimento desta notificação, para análise e possível aceitação pelas Secretarias Municipais.

Na ausência de cumprimento ou justificativa adequada, proceder-se-á com as medidas administrativas cabíveis, incluindo desclassificação/exclusão da empresa dos contratos e possível início do processo de apuração de inidoneidade.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - NOTIFICAÇÃO -
Notificação
Notificação 12/2024

Ilustríssimo Senhor Sávio Barbosa de Sousa Representante Legal PROMIX DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 39.147.706/0001-16

A Secretaria Municipal de Saúde de Matões do Norte - MA,

Considerando as seguintes ordens de fornecimento e contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Matões do Norte e a empresa PROMIX DISTRIBUIDORA LTDA:

Ordem de fornecimento 202400241, solicitada em 25/03/2024, contrato nº 20240202/2024;

Ordem de fornecimento 202400242, solicitada em 25/03/2024, contrato nº 20240203/2024;

Ordem de fornecimento 202400243, solicitada em 25/03/2024, contrato nº 20240205/2024;

Ordem de fornecimento 202400244, solicitada em 25/03/2024, contrato nº 20240207/2024;

Ordem de fornecimento 202400245, solicitada em 25/03/2024, contrato nº 20240201/2024.

Considerando que tais ordens de fornecimento têm como objetivo a aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica para atender às necessidades da Rede Municipal de Saúde de Matões do Norte/MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos respectivos Termos de Referência, anexos do Edital;

Considerando que é dever da CONTRATADA, nos termos do contrato firmado, cumprir com as obrigações estabelecidas no prazo e forma acordados;

Considerando que a não entrega dos medicamentos nos prazos estabelecidos pode acarretar prejuízos à população atendida pela Rede Municipal de Saúde de Matões do Norte/MA;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa PROMIX DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 39.147.706/0001-16, para que regularize a situação, garantindo a entrega integral dos medicamentos nos seguintes prazos:

Ordem de fornecimento 202400241: 5 dias úteis a partir do recebimento desta notificação;

Ordem de fornecimento 202400242: 5 dias úteis a partir do recebimento desta notificação;

Ordem de fornecimento 202400243: 5 dias úteis a partir do recebimento desta notificação;

Ordem de fornecimento 202400244: 5 dias úteis a partir do recebimento desta notificação;

Ordem de fornecimento 202400245: 5 dias úteis a partir do recebimento desta notificação.

Sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação aplicável, incluindo multas e eventual rescisão contratual.

A CONTRATADA deverá apresentar justificativas plausíveis para o eventual atraso na entrega dos medicamentos, no prazo de 48 horas, as quais serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Matões do Norte/MA.

Na ausência de cumprimento ou justificativa adequada, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo a aplicação das penalidades contratuais.

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