Diário oficial

NÚMERO: 456/2024

19/04/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EDITAL - PREMIAÇÃO: 001/2024
PREMIAÇÃO: 001/2024
EDITAL DE PREMIAÇÃO POR MÉRITO PARA PROFESSORES E ESCOLAS MUNICIPAIS DE MATÕES DO NORTE/MA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MATÕES DO NORTE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, torna público o presente Edital que regulamenta o Programa de Premiação Anual para Professores e Escolas Municipais, instituído pela Lei Municipal nº 238/2023.

I. DO PROGRAMA DE PREMIAÇÃO ANUAL PARA PROFESSORES E ESCOLAS MUNICIPAIS

1. O Programa de Premiação Anual para Professores e Escolas Municipais, regido por este edital, tem como objetivo principal reconhecer e premiar, por mérito, o desempenho excepcional de professores e escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, promovendo a valorização do trabalho educacional e incentivando a busca pela excelência na qualidade do ensino.1.1. O programa visa destacar PRÁTICAS INOVADORAS, IMPLEMENTÁVEIS E RESULTADOS SIGNIFICATIVOS APRESENTADOS NOS TRABALHOS SUBMETIDOS POR ESCOLAS E PROFESSORES. Essas práticas devem contribuir de maneira relevante para o aprimoramento da educação no âmbito municipal, promovendo uma cultura de valorização do mérito e do comprometimento com a melhoria contínua.

I. DOS OBJETIVOS

2. O Programa tem como objetivos específicos:

a) Reconhecer e premiar práticas inovadoras de sucesso, já implementadas, total ou parcialmente, por professores e escolas, cujos resultados mensuráveis impactem positivamente a educação municipal.

b) Estimular iniciativas inovadoras implementáveis, por meio de projetos que possam ser aplicados na Rede Pública Municipal de Ensino, gerando resultados positivos para a educação básica e para a sociedade, e que demandem implementação, aprimoramento e ampliação.

c) Incentivar a busca contínua pela melhoria do ensino, promovendo a valorização dos profissionais da educação e o desenvolvimento das instituições de ensino no âmbito municipal.

d) Fomentar a excelência na qualidade educacional, considerando aspectos quantitativos e qualitativos, por meio da avaliação de práticas pedagógicas, inovações, participação em projetos extracurriculares e outras ações que impactem positivamente a comunidade escolar.

I. DAS VAGAS PARA PREMIAÇÃO

3. Serão premiadas, anualmente, um total de 3 (três) escolas e 3 (três) professores, em reconhecimento ao mérito e desempenho excepcional na Rede Pública Municipal de Ensino de Matões do Norte.

3.1. As vagas distribuídas entre escolas e professores visam destacar e valorizar tanto as instituições educacionais que se destacaram em práticas inovadoras quanto os educadores que contribuíram significativamente para o aprimoramento do ensino municipal.

3.2. A seleção das escolas e professores premiados será realizada com base nos critérios detalhados no Anexo deste edital, promovendo uma avaliação justa e criteriosa para identificar os profissionais e instituições que mais se destacaram no período estabelecido.

3.3. A distribuição equitativa das vagas busca promover a diversidade de experiências e práticas bem-sucedidas, contribuindo para o desenvolvimento integral da Rede Pública Municipal de Ensino.

III. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO

4. As inscrições para o Programa de Premiação Anual para Professores e Escolas Municipais estarão abertas no período de15/04/2024 a 26/04/2024.

4.2. Os interessados em participar deverão efetuar as inscrições exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, apresentando os documentos necessários no ato da inscrição.

4.3. A análise e deferimento das inscrições serão realizados pela Comissão Avaliadora, que verificará o atendimento aos critérios estabelecidos para professores e escolas.

4.4. O resultado do deferimento será divulgado conforme o cronograma estabelecido no Calendário do Programa.

4.5. DA PARTICIPAÇÃO DOS PROFESSORES

4.5.1. Para concorrer ao Programa de Premiação por Mérito, os professores deverão atender aos seguintes critérios:

a) Ser funcionário efetivo do quadro do Magistério Público de Matões do Norte/MA;

b) Ter cumprido o estágio probatório;

c) Completado interstício de 03 (três) anos.

4.5.2. O deferimento da inscrição dependerá da verificação da conformidade com os critérios estabelecidos neste edital.

4.6. DA PARTICIPAÇÃO DAS ESCOLAS

4.6.1. Para concorrer ao Programa de Premiação por Mérito, as escolas deverão atender aos seguintes critérios:

a) Ser instituição de ensino integrante da Rede Pública Municipal de Ensino de Matões do Norte/MA;

b) Apresentar regularidade e conformidade junto aos órgãos de fiscalização educacional.

4.6.2. O deferimento da inscrição dependerá da verificação da conformidade com os critérios estabelecidos neste edital.

I. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

5. Os trabalhos para participação no Programa de Premiação Anual para Professores e Escolas Municipais deverão ser submetidos no ato da inscrição, conforme as diretrizes estabelecidas neste edital.

5.2. Cada participante, ao realizar a inscrição, deverá indicar a modalidade desejada (Escola: Práticas Inovadoras de Sucesso, Escola: Iniciativas Inovadoras Implementáveis ou Professor: Práticas Educativas Excepcionais).

5.3. Os trabalhos podem ser submetidos em diversos formatos, tais como:

a) Formatos acadêmicos; b) Apresentações de slides; c) Elaboração de folders; d) Vídeos de apresentação; e) Projetos escritos; f) Outros meios que sejam autoexplicativos e apresentáveis ao público e à Comissão Avaliadora.

5.4. Os trabalhos submetidos deverão ser autoexplicativos e conter informações claras que possibilitem uma compreensão abrangente por parte da Comissão Avaliadora e do público.

5.5. A submissão dos trabalhos é restrita ao público de Matões do Norte, conforme especificado no tópico das "Inscrições", garantindo o reconhecimento e valorização das práticas inovadoras dentro da comunidade local.

5.6. A Comissão Avaliadora considerará a originalidade, relevância e impacto dos trabalhos na avaliação, respeitando os critérios estabelecidos para cada modalidade.

5.7. Os resultados da avaliação serão divulgados conforme o cronograma estabelecido no Calendário do Programa.

II. DA CONCESSÃO DOS PRÊMIOS

6. A premiação ocorrerá em duas modalidades: a) para professores, por meio de certificados e bônus financeiro; b) para escolas, mediante certificados e/ou aquisição de bens educacionais, de acordo com as diretrizes e quantidades de beneficiários elencados nesse edital.

6.1. Os Critérios de Avaliação estão disponíveis em Anexo II deste Edital. A avaliação terá um peso de 20 pontos, contribuindo para a pontuação máxima de 100 pontos.

6.2. Cabe à Comissão Avaliadora a avaliação criteriosa dos trabalhos, considerando os critérios estabelecidos neste edital, a fim de garantir uma premiação justa e meritória.

6.3. As modalidades buscam reconhecer tanto o esforço individual dos educadores quanto o trabalho coletivo das instituições de ensino.

6.4. A divulgação dos resultados será realizada conforme o cronograma estabelecido no Calendário do Programa em Anexo I neste Edital e serão publicados nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA.

6.5. Os vencedores serão anunciados durante a cerimônia de premiação, proporcionando o devido reconhecimento e estímulo para a continuidade do trabalho excepcional na área da educação, em data estabelecida nesse Edital.

III. DO BÔNUS FINANCEIRO

7. A premiação terá um bônus financeiro, o qual não ultrapassará 90% do salário base aplicável ao cargo de professor, do quadro permanente, ocupante da Nível 1, Classe A, Referência I, 40 horas, correspondendo ao seguinte valor:

·Salário base, 40h, Nível 1, Classe A, Referência I = R$ 4.420,55

·90% de R$ 4.420,55 = R$ 3.978,495.

7.1. O valor total destinado ao bônus financeiro será dividido de forma proporcional entre as escolas e os professores premiados nos três primeiros lugares, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

7.2. A verba prevista no caput não será incorporada à remuneração, tampouco irá compor a base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou tributos.

7.3. Este bônus será recebido uma única vez por ano letivo.

7.4. O valor destinado a cada escola e professor premiado será distribuído da seguinte maneira:

a) 1º Lugar: 50% do valor total - R$ 1.989,2475.

b) 2º Lugar: 30% do valor total - R$ 1.193,5485.

c) 3º Lugar: 20% do valor total - R$ 795,699.

7.5. Caso não haja premiação para todas as colocações, o valor correspondente à colocação não atribuída será redistribuído proporcionalmente entre as demais, conforme os percentuais estabelecidos.

IV. DA COMISSÃO AVALIADORA

8. A Comissão Avaliadora do Programa de Premiação por Mérito será composta por 4 (quatro) servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Matões do Norte/MA, designados a critério do Secretário Municipal de Educação, por meio de portaria.

Compete à Comissão Avaliadora:

a) Analisar as Inscrições: Avaliar a documentação e informações fornecidas pelas escolas e professores inscritos, garantindo que atendam aos critérios estabelecidos nesse edital.

b) Pontuar os Candidatos: Atribuir pontuações aos candidatos com base nos critérios de avaliação, conforme regulamento específico do Programa.

c) Classificar os Candidatos: Ordenar os candidatos de acordo com a pontuação obtida, identificando os premiados nas categorias de professores e escolas.

1.Os membros da Comissão Avaliadora serão escolhidos levando em consideração a experiência e conhecimento na área educacional, garantindo imparcialidade e competência na análise dos candidatos.

2.A Comissão Avaliadora terá acesso às informações dos candidatos, garantindo a confidencialidade e segurança do processo de avaliação.

3.As deliberações da Comissão Avaliadora serão tomadas por maioria simples de votos, sendo lavrada ata de cada reunião.

4.A Comissão terá o poder de revisar as pontuações atribuídas, mediante solicitação fundamentada dos candidatos, garantindo o direito à ampla defesa.

I. DOS RECURSOS

9. Os participantes que discordarem dos resultados preliminares poderão interpor recursos no prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação, conforme o Calendário do Programa, disponível no Anexo deste edital.

9.1. O modelo para interposição de recursos encontra-se disponível no Anexo III, deste edital.

9.2. Os recursos deverão ser encaminhados por escrito para o Prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, localizada na Avenida Doutor Antonio Sampaio, n° 1120, sala 02, bairro Centro, cidade de Matões do Norte, estado do Maranhão, conforme as orientações contidas no modelo disponibilizado.

I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10. Quaisquer alterações neste edital serão devidamente comunicadas aos participantes por meio dos canais oficiais de divulgação da Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA.

10.1. Os premiados comprometem-se a participar da cerimônia de premiação, salvo motivos de força maior devidamente justificados.

10.2. Os premiados concordam em autorizar a divulgação de seus nomes e práticas educativas nos meios de comunicação da Prefeitura Municipal de Matões do Norte/MA, com a finalidade de reconhecimento e promoção da educação municipal.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, com respaldo na legislação vigente.

10.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Matões do Norte/MA, 19 de Abril de 2024.

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DOMINGOS ARAÚJO CASA NOVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

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TAISSA CRISTINA MESQUITA

PRESIDENTE DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROGRAMA DE PREMIAÇÃO POR MÉRITO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ANEXO - DOCUMENTOS ANEXADOS: 001/2024
DOCUMENTOS ANEXADOS: 001/2024
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