Dispõe sobre a promoção horizontal dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 e 44 da Lei Municipal nº 088/2009, o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério da Rede de Ensino Público Municipal de Matões do Norte, que regulamenta a promoção horizontal;
CONSIDERANDO que as servidoras abaixo preencheram os critérios para mudança de Referência, obedecido o devido processo legal e os relatórios expedidos pela Comissão Municipal de Enquadramento;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a promoção horizontal, mediante mudança de Referência, respeitado o padrão de vencimento por enquadramento constante do relatório anexo a cada processo, para as seguintes servidoras:
a)ANTONIA ASSUNÇÃO DE SOUSA – matrícula nº 0900643 – Referência VI;
b)DEUSANIRA VIANA RODRIGUES – matrícula nº 0900691 – Referência VI;
c)ELIANE DA SILVA PINHEIRO – matrícula nº 0900561 – Referência VI;
d)MARIA BARBARA QUARESMA DA CRUZ – matrícula nº 090007 – Referência VI;
e)VALDINÉIA CHAGAS DA CUNHA – matrícula nº 0900171 – Referência VI;
f)VILMA LOPES ARAUJO – matrícula nº 0900081 – Referência VI;
g)ALEXANDRA AROUCHE DE CARVALHO – matrícula nº 0900611 – mudança para a Referência VI;
h)EDILEUSA BATISTA DE SOUSA – matrícula nº 0900701 – mudança para Referência VI;
i)MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES ARAUJO – matrícula nº 0900461 – mudança para Referência VI;
j)MARIA DE JESUS BEZERRA DUTRA – matrícula nº 0900211 - mudança para Referência VI;
k)MARIA DE JESUS RIBEIRO CASAS NOVA – matrícula nº 0900061 - mudança para Referência VI;
l)MARIA FILOMENA CORREIA DA SILVA – matrícula nº 0900181 - mudança para Referência VI;
m)VALDIRENE GOMES VIANA – matrícula nº 1218181 - mudança para Referência II;
n)TEREZINHA DE JESUS BARBOSA – matrícula nº 0900351 – mudança para a Referência VI.
Art.2º. As servidoras dispostas no Art. 1º deverão permanecer na Classe em que atualmente se encontram.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos remuneratórios desta Portaria a competência de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO, (16/04/2024).
SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal