Diário oficial

NÚMERO: 446/2024

27/03/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - NOTIFICAÇÃO -
TERMO DE NOTIFICAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
TERMO DE NOTIFICAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

PROCESSO Nº 0103001/2023

MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 010/2023

OBJETO: TERMO DE NOTIFICAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

OBSERVAÇÕES:

O MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social da Criança e do Adolescente, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.831/0001-87, com sede na Av. Dr. Antonio Sampaio, centro, Matões do Norte/MA, doravante denominado CONTRATANTE.

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, CNPJ/MF nº 01.612.831/0001-87, sito à Av. Dr. Antonio Sampaio, centro, Matões do Norte/MA, Secretaria de Assistência Social da Criança e do Adolescente.

NOTIFICADA: M A R DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/MF sob nº 42.034.494/0001-75, situada na Av. Marly Boueres, 2016, Mutirão, Pedreiras- MA, CEP 65.725-000.

Com base no item 9 do Edital de Licitação Pregão nº 010/2023, do qual a Notificada teve sua proposta homologada vencedora, para aquisição de Kits de alimentos tipo cesta básica para distribuição gratuita às famílias carentes do Município de Matões do Norte/MA, comunicamos que o representante legal da notificada, na condição de futura contratada, terá um prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação desta convocação, para apresentar a documentação legal de Certidões negativas e após assinar o Contrato, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital licitatório.

Diante do exposto, o representante legal ou procurador legalmente constituído pela empresa, deverá comparecer munido de Documentos comprobatórios, Identidade e CPF, junto ao Setor CPL desta Prefeitura, situada à Av. Dr. Antonio Sampaio, centro, Matões do Norte/MA, para assinar o referido contrato.

Matões do Norte/MA, 26 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - NOTIFICAÇÃO -
TERMO DE NOTIFICAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
TERMO DE NOTIFICAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

PROCESSO Nº 1402001/2023

MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 008/2023

OBJETO: TERMO DE NOTIFICAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

O MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.831/0001-87, com sede na Av. Dr. Antonio Sampaio, nº 100, Centro, Matões do Norte/MA, doravante denominado CONTRATANTE.

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, CNPJ/MF nº 01.612.831/0001-87, localizada na Av. Dr. Antonio Sampaio, nº 100, Centro, Matões do Norte/MA.

NOTIFICADA: M A R DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/MF sob nº 42.034.494/0001-75, situada na Av. Marly Boueres, 2016, Mutirão, Pedreiras - MA, CEP 65.725-000.

Com base no item 9 do Edital de Licitação Pregão nº 008/2023, do qual a Notificada teve sua proposta homologada como vencedora para o fornecimento de Gêneros Alimentícios, Perecíveis e Não Perecíveis destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cult. Esporte e Lazer de Matões do Norte/MA, comunicamos que o representante legal da notificada, na condição de futura contratada, terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento deste e-mail, para apresentar a documentação legal de Certidões negativas e documentos pertinentes ao contrato, e após assinar o Contrato Nº 20240245/2024, nos termos e condições preconizados pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital licitatório.

Diante do exposto, o representante legal ou procurador legalmente constituído pela empresa, deverá comparecer munido de Documentos comprobatórios, Identidade e CPF, junto ao Setor de Contratos desta Prefeitura, localizada na Av. Dr. Antonio Sampaio, nº 100, Centro, Matões do Norte/MA, para assinar o referido contrato.

Matões do Norte - MA, 27 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - NOTIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 07/2024/2024
Notificação
Notificação 07/2024

Ilustríssimo Senhor

Sávio Barbosa de Sousa

Representante Legal

REPLETA DISTRIBUIDORA, CNPJ: 26.689.426/0001-98

A Secretaria Municipal de Educação de Matões do Norte - MA,

Considerando os termos do Pregão Eletrônico n.º 020/2023, que originou o contrato 20240083/2024, cujo objeto é a aquisição de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos para atender as necessidades do FUNDEB de Matões do Norte/MA, e que a Repleta Distribuidora figura como fornecedora registrada;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, que tratam dos contratos administrativos;

Considerando a Cláusula Primeira do referido contrato, que estabelece o prazo de vigência do mesmo;

Considerando que o prazo estabelecido não foi cumprido, conforme evidenciado pela ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 202400120, datada de 15 de fevereiro de 2024, e seu descumprimento já está causando graves transtornos à Secretaria Municipal de Educação de Matões do Norte MA, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta penalidades cabíveis conforme previsto na legislação aplicável;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa REPLETA DISTRIBUIDORA, CNPJ: 26.689.426/0001-98, situada na Av. Francisco Carlos Jansen, 812 B, Bairro Parque Piauí, na cidade de Timon/MA, CEP 65631-140, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Sávio Barbosa de Sousa, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, incluindo multas legais e contratuais, e possível abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Alternativamente, a CONTRATADA deve apresentar justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após o recebimento desta notificação, para o atraso na entrega da referida mercadoria, sujeita à avaliação e aceitação pela Secretaria Municipal de Educação de Matões do Norte MA.

Na ausência de cumprimento ou justificativa adequada dentro do prazo estipulado, proceder-se-á com a desclassificação/exclusão da empresa do contrato em questão, além da instauração de processo para apuração de inidoneidade da mesma para contratar com o setor público.

Matões do Norte MA, 27 de março de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - NOTIFICAÇÃO -
Notificação Conjunta
Notificação Conjunta 08/2024

Ilustríssimo Senhor

Sávio Barbosa de Sousa

Representante Legal

REPLETA DISTRIBUIDORA, CNPJ: 26.689.426/0001-98

A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde de Matões do Norte - MA,

Considerando os contratos 20240081/2024 e 20240085/2024, decorrentes do Pregão Eletrônico n.º 020/2023, cujos objetos são aquisições de Materiais de Limpeza e Utensílios Domésticos para atender as necessidades dos Fundos Municipais de Assistência Social e de Saúde de Matões do Norte/MA, respectivamente;

Considerando os termos da Lei 8.666/93, que rege os contratos administrativos;

Considerando as Cláusulas Primeiras dos referidos contratos, as quais estabelecem os prazos de vigência e a natureza das obrigações contratuais;

Considerando as ordens de fornecimento 202400044 e 202400040, ambas solicitadas em 29 de janeiro de 2024, e o fato de que ambas as entregas foram realizadas de forma parcial pela Repleta Distribuidora;

Considerando que tal situação de entrega parcial está provocando transtornos significativos às atividades das Secretarias Municipais envolvidas, com impacto direto na qualidade dos serviços prestados à população;

Considerando a necessidade de cumprimento integral dos contratos, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação aplicável;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa REPLETA DISTRIBUIDORA, CNPJ: 26.689.426/0001-98, para que regularize a situação, cumprindo integralmente os objetos dos contratos mencionados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, sob pena de imposição de sanções legais, que incluem multas e a possibilidade de declaração de inidoneidade para contratação com a administração pública.

Caso existam justificativas plausíveis para o atraso nas entregas, estas devem ser apresentadas formalmente no prazo de 48 horas após o recebimento desta notificação, para análise e possível aceitação pelas Secretarias Municipais.

Na ausência de cumprimento ou justificativa adequada, proceder-se-á com as medidas administrativas cabíveis, incluindo desclassificação/exclusão da empresa dos contratos e possível início do processo de apuração de inidoneidade.

Matões do Norte MA, 20 de março de 2024

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