Ilustríssimo Senhor
José Orestes de Oliveira Martins
Representante Legal
EMPRESA BIOMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 06.881.482/0001-12
A Secretaria Municipal de Saúde de Matões do Norte - MA,
Considerando os termos do Pregão Eletrônico nº 029/2023, que originou os Contratos (i) 20240183/2024, cujo objeto versa sobre a aquisição de Medicamentos Psicotrópicos (ii) nº 20240184/2024, cujo objeto versa sobre a aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica e (iii) nº 20240185/2024, cujo objeto versa sobre a aquisição de Medicamentos Injetáveis, todos visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Matos do Norte/MA (Ata de Registro de Preços nº 20240158/2024).
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, que tratam dos contratos administrativos;
Considerando às regras da pacta sunt servanda que embora seja regra de direito privado, porém aplicável em contratos administrativos sobre a regra de direito público;
Considerando que o caso vertente se rege pela Acláusularebus sic stantibus uma vez que à época da contratação e até a presente data não haverem mudanças substanciais de forma extraordinária e imprevisíveis, que modificam o equilíbrio do acordo trazendo desvantagem a uma das partes;
Considerando a Cláusula Segunda dos referidos contratos, que estabelece o prazo de vigência dos mesmos, com início na data de 20/02/2024 e encerramento em 31/12/2024;
Considerando que o referido prazo não foi cumprido conforme consta nas ORDENS DE FORNECIMENTO Nº 202400145, 202400143 E 202400144 datadas de 22/02/2024, cujo descumprimento já está causando graves transtornos à Secretaria Municipal de Saúde de Matões do Norte – MA, visto que os medicamentos solicitados ainda não foram entregues;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta penalidades cabíveis conforme previsto na legislação aplicável;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa BIOMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 06.881.482/0001-12, situada na Rua Pedro Freitas, nº 1.228, Bairro: Vermelha – Cidade de Teresina – Estado do Piauí, CEP nº 64.018-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. José Orestes de Oliveira Martins, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 064.154,107, expedida pelo SSP/RJ e CPF nº 757.207,017-53, para que cumpra o objeto dos contratos supramencionados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de não o fazendo, ser-lhe aplicadas as sanções legais cabíveis ao caso, incluindo multas legais e contratuais, além de abertura de processo administrativo com vistas de aplicar sanção administrativa que poderá acarretar em declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública. Alternativamente, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após o recebimento desta, para o atraso na entrega dos referidos medicamentos, cuja aceitação caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Matões do Norte – MA.
Após o decurso do citado prazo, sem êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa dos referidos contratos e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Matões do Norte – MA, no endereço eletrônico: https://www.matoesdonorte.ma.gov.br/.