Ilustríssimo Senhor
Alberto Costa Ferreira Neto
Representante Legal
EMPRESA AJM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 40.618.893/0001-58
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Matões do Norte - MA,
Considerando os termos do Pregão Eletrônico n.º 032/2023, que originou o contrato 20240177/2024, cujo objeto é aquisição de Gêneros Alimentícios, Perecíveis e Não Perecíveis destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos;
Considerando a Cláusula Primeira do referido contrato, o qual estabelece o prazo de vigência do mesmo;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE FORNECIMENTO Nº 202400155, datadas do dia 23 de fevereiro de 2024, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Matões do Norte – MA, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta penalidades cabíveis conforme previsto na legislação aplicável;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa AJM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 40.618.893/0001-58, situada na AV. Nações Unidas nº SN, Bairro Centro, na cidade de São Bernardo – Estado de Maranhão, CEP 65.550-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Alberto Costa Ferreira Neto, brasileiro, RG 226240420022 SESP/MA e CPF 035.352.053-52, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Matões do Norte – MA, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, sem êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa do referido contrato e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Matões do Norte – MA, no endereço eletrônico: https://www.matoesdonorte.ma.gov.br/.