Diário oficial

NÚMERO: 442/2024

Volume: 15 - Número: 442 de 20 de Março de 2024

20/03/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - NOTIFICAÇÃO -
Notificação
Notificação 06/2024

Ilustríssimo Senhor

Alberto Costa Ferreira Neto

Representante Legal

EMPRESA AJM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 40.618.893/0001-58

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Matões do Norte - MA,

Considerando os termos do Pregão Eletrônico n.º 032/2023, que originou o contrato 20240177/2024, cujo objeto é aquisição de Gêneros Alimentícios, Perecíveis e Não Perecíveis destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos;

Considerando a Cláusula Primeira do referido contrato, o qual estabelece o prazo de vigência do mesmo;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE FORNECIMENTO Nº 202400155, datadas do dia 23 de fevereiro de 2024, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Matões do Norte MA, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta penalidades cabíveis conforme previsto na legislação aplicável;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa AJM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 40.618.893/0001-58, situada na AV. Nações Unidas nº SN, Bairro Centro, na cidade de São Bernardo Estado de Maranhão, CEP 65.550-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Alberto Costa Ferreira Neto, brasileiro, RG 226240420022 SESP/MA e CPF 035.352.053-52, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Matões do Norte MA, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, sem êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa do referido contrato e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Matões do Norte MA, no endereço eletrônico: https://www.matoesdonorte.ma.gov.br/.

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