Dispõe sobre a incorporação de área ao patrimônio do município de Matões do Norte/MA.
SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a inexistência de domínio sobre a área líquida de 100,00m², contida num perímetro de 40m, situada na esquina da Rua Principal com a Rua do Caju, Bairro Novo tempo 2, no Município de Matões do Norte/MA, conforme Certidões Negativas expedidas pelas Serventia Extrajudicial de Cantanhede e Serventia extrajudicial Ofício Único de Matões do Norte, ambas pertencentes a Comarca de Cantanhede/MA.
CONSIDERANDO que sobre referida área não há contestação ou reclamação administrativa promovidas por terceiros, contra o domínio e posse da mesma;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico apresentado pela Secretaria de Infraestrutura do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Arrecadar como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio do Município de Matões do Norte, a área líquida de 100,00m², contida num perímetro de 40m, iniciando-se a descrição desde perímetro partindo do ponto M1 de coordenada UTM inicial E-0547637, S-9598071, ao ponto M2 de coordenada E-0547646, S-9598075, medindo 10.00m, com azimute de 50º37'13'' faz limite com a Rua Principal. Do ponto M2 ao ponto M3 de coordenada E-0547649, S-9598065, medindo 10.00m e azimute de 320º37'13'', faz limite com Rua do Caju. Do ponto M3 ao ponto M4 de coordenada E-0547640, S-9598062, medindo 10.00, e azimute de 230º37'13'', faz limite com Terras do Município. Do ponto M4 ao M1 de coordenada E-0547637, S-9598071, medindo 10.00m com azimute de 140º37'13'', faz limite com Terras do Município, em fechamento do polígono.
Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração e Finança a adoção das medidas subsequentes com vistas a matrícula da aludida área em nome do Município de Matões do Norte, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, EM 11 DE MARÇO DE 2024.
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Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal