Dispõe sobre a incorporação de área ao patrimônio do município de Matões do Norte/MA.
SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Matões do Norte, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a inexistência de domínio sobre a área líquida de 188,94m², contida num perímetro de 59,60m, situada na Av. Francisca Sampaio, Bairro Santo Antônio, no Município de Matões do Norte/MA, conforme Certidões Negativas expedidas pelas Serventia Extrajudicial de Cantanhede e Serventia extrajudicial Ofício Único de Matões do Norte, ambas pertencentes a Comarca de Cantanhede/MA;
CONSIDERANDO que sobre referida área não há contestação ou reclamação administrativa promovidas por terceiros, contra o domínio e posse da mesma;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico apresentado pela Secretaria de Infraestrutura do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Arrecadar como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio do Município de Matões do Norte, a área líquida de 188,94m², contida num perímetro de 59,60m, iniciando-se a descrição desde perímetro partindo do ponto M1 de coordenada UTM inicial E-0549261, S-9598498, ao ponto M2 de coordenada E-0549264, S-9598489, medindo 08.90m, com azimute de 200º18'48'' faz limite com a Quadra Poliesportiva. Do ponto M2 ao ponto M3 de coordenada E-0549283, S-9598497, medindo 20.65m e azimute de 108º55'35'', faz limite com José Carlos. Do ponto M3 ao ponto M4 de coordenada E-0549280, S-9598505, medindo 09.40, e azimute de 200º18'48'', faz limite com Leide da Graça. Do ponto M4 ao M1 de coordenada E-0549261, S-9598498, medindo 20.65m com azimute de 290º18'48'', faz limite com CRAS Municipal, em fechamento do polígono.
Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração e Finança a adoção das medidas subsequentes com vistas a matrícula da aludida área em nome do Município de Matões do Norte, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, EM 08 DE MARÇO DE 2024.
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Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal