Diário oficial

NÚMERO: 431/2024

04/03/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - NOTIFICAÇÃO -
Notificação
Notificação 01/2024

Ilustríssimo Senhor

Milton Cezar Miguens Oliveira

Representante Legal

EMPRESA DISTRIBUIDORA FEN1X LTDA, CNPJ: 42.518.108/0001-10

A Secretaria Municipal de Administração Matões do Norte - MA,

Considerando os termos do Pregão Eletrônico n.º 032/2023, que originou o contrato 20240178/2024, cujo objeto é aquisição de Gêneros Alimentícios, Perecíveis e Não Perecíveis destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos;

Considerando a Cláusula Primeira do referido contrato, o qual estabelece o prazo de vigência do mesmo;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE FORNECIMENTO Nº 202400149, datadas do dia 23 de fevereiro de 2024, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Matões do Norte MA, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta penalidades cabíveis conforme previsto na legislação aplicável;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa DISTRIBUIDORA FEN1X LTDA, CNPJ: 42.518.108/0001-10, situada na AV Governador Antonio Dino nº 285, Bairro Centro, na cidade de Mirinzal Estado de Maranhão, CEP 65.265-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Milton Cezar Miguens Oliveira, brasileiro, Sócio/Administrador, RG 03.703.919.2009-4 SSP/MA e CPF 735.056.502-00, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Matões do Norte MA, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, sem êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa do referido contrato e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Matões do Norte MA, no endereço eletrônico: https://www.matoesdonorte.ma.gov.br/.

Matões do Norte MA, 04 de março de 2024.

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