Diário oficial

NÚMERO: 429/2024

Volume: 15 - Número: 429 de 27 de Fevereiro de 2024

27/02/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA: 317/2024
LICENÇA: 317/2024
PORTARIA Nº 317 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de Licença Para Tratar de Interesses Particulares ao servidor RELBERT DE SOUZA RODRIGUES e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da Licença Para Tratar de Interesses Particulares;

RESOLVE:

Art. 1º - Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor RELBERT DE SOUZA RODRIGUES, Matrícula nº 121739-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a considerar de 21/02/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO, (27/02/2024).

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 318/2024
LICENÇA PREMIO: 318/2024
PORTARIA Nº 318/2024 GABINETE

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O PREEFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 784.783.163-53, matrícula nº 0900551, ocupante do cargo de Professora Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 04/03/2002 04/03/2007 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a partir de 01/03/2024 a 30/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 27 de fevereiro de 2024.

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal de Matões do Norte

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA PREMIO: 319/2024
LICENÇA PREMIO: 319/2024
PORTARIA Nº 319/2024 GABINETE

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O PREEFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) JARDENILSON DA SILVA OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 056.998.693-10, matrícula nº 1217401, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, referente ao período aquisitivo de 15/01/2016 15/01/2021 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a partir de 01/03/2024 a 30/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 27 de fevereiro de 2024.

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal de Matões do Norte

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