Diário oficial

NÚMERO: 426/2024

26/02/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CONCESSÃO: 312/2024
CONCESSÃO: 312/2024
PORTARIA Nº 312 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão da gratificação por titulação para a servidora Jucioneide Oliveira Silva e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 088/2009 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério da Rede de Ensino Público Municipal de Matões do Norte/MA) que trata da concessão da gratificação por titulação;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder gratificação por titulação, no percentual de 5% (cinco por cento), em razão de conclusão de cursos de atualização, aperfeiçoamento, reciclagem na área de formação educacional, à servidora JUCIONEIDE OLIVEIRA SILVA, portadora do CPF de nº 916.535.843-00, matrícula de nº 1219851, ocupante do cargo de Professora de educação infantil, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO, (22/02/2024).

SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Matões do Norte/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CONCESSÃO: 313/2024
CONCESSÃO: 313/2024
PORTARIA Nº 313/2024 GABINETE

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O PREEFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA BARBARA QUARESMA DA CRUZ, inscrito(a) no CPF sob o nº 290.433.103-44, matrícula nº 0900071, ocupante do cargo de Professora Séries Inicias, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 02/02/1998 03/02/2003 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a partir de 01/03/2024 a 30/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 22 de fevereiro de 2024.

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal de Matões do Norte

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CONCESSÃO: 314/2024
CONCESSÃO: 314/2024
PORTARIA Nº 314/2024 GABINETE

Dispõe sobre a CONCESSÃO de licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) que menciona e dá outras providências.

O PREEFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 007/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais), que trata da concessão da licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos, após 05 (cinco) anos de exercício funcional ininterrupto.

CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a concessão de licença-prêmio por assiduidade, desde que não prejudique o andamento do setor o qual o servidor em licença esteja lotado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) MARIA JULIA REGO SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 291.761.743-87, matrícula nº 0900891, ocupante do cargo de Professora Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 04/03/2002 04/03/2007 (1º quinquênio), pelo período de três meses, a partir de 01/03/2024 a 30/05/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se. Cumpra-se.

Matões do Norte, 22 de fevereiro de 2024.

Solimar Alves de Oliveira

Prefeito Municipal de Matões do Norte

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