Decreta ponto facultativo nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro/2024 em função das festividades de carnaval, no Município de Matões do Norte/MA e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente dos dias 12 (segunda-feira), 13 (terça-feira) e 14 (quarta-feira) de fevereiro/2024, no município de Matões do Norte.
Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
Parágrafo Único. Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos bens públicos, à coleta de lixo, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal, de Matões do Norte/MA