PORTARIA 308/2024 – 07 de fevereiro de 2024.
Constitui a Comissão de Avaliação para concessão do auxílio-estudantil e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Solimar Alves de Oliveira, Prefeito do Município de Matões do Norte – MA, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei Orgânica do Município de Matões do Norte – MA, e considerando o Decreto Municipal nº 075, de 02 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Avaliação para concessão do auxílio-estudantil, disposto no Art. 11, do Decreto Municipal nº 075, de fevereiro de 2024, composta pelos seguintes membros:
·Sergio André Pereira, Chefe do Setor de Recursos Humanos, membro titular – Presidente;
·Luciany Sousa Penha, matricula 126252-1, membro suplente - Presidente;
·Carliane Martins de Araujo, matrícula 126247-3, membro titular;
Art. 2º. A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a maioria simples de seus membros.
Art. 3º. Dentre as atribuições, além das contidas no art. 11 do Decreto Municipal nº 075/2024, compete à Comissão:
a)I – Recebimento e análise das inscrições;
b)II – Análise da pertinência do curso pretendido e o serviço público municipal;
c)III – Análise dos recursos de indeferimento das inscrições;
d)IV – Elaboração, aplicação E divulgação de resultado da prova objetiva de seleção;
e)V – Adotar providências necessárias para o adequado andamento do processo, assegurando a transparência e lisura no procedimento de seleção.
Art. 4º. Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade, até o 2º grau, os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no seletivo público.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
I – A existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do seletivo público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
II – Não poderão participar do seletivo público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Coordenador desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal, de Matões do Norte/MA