Institui programa de premiação anual para professores e escolas municipais a e dá outras providências”.
PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE-MA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o chefe do Poder Executivo Municipal SANCIONA a seguinte LEI:Art. 1º Fica instituído o programa de premiação por mérito com o objetivo de incentivar o aprimoramento e produtividade da qualidade do ensino e reconhecer o trabalho das escolas e dos educadores da Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo único: Os parâmetros quantitativos e qualitativos, a serem observados em relação ao programa serão estabelecidos em regulamento/edital a ser divulgado, de preferência, no ano letivo anterior, pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Ao final da execução do programa, anualmente, será concedido prêmio, no formato de certificado e/ou bônus financeiro, para as escolas e professores que apresentarem melhores índices de desenvolvimento educacional, conforme diretrizes e quantidades de beneficiários elencados no regulamento/edital prévio.
Art. 3º Caso a premiação, descrita no artigo anterior, seja aplicada em bônus financeiro, este não poderá ultrapassar 90% do salário base aplicável ao cargo de professor, do quadro permanente, ocupante da Nível 1, Classe A, Referência I, 40 horas, cujo valor também valerá como parâmetro para a aquisição de bens na premiação de escolas.
Parágrafo único: A verba prevista no caput não será incorporada à remuneração, nem irá compor base de cálculo para incidência de quaisquer descontos ou tributos, recebida uma única vez por ano letivo.
Art. 4º Para fins de execução do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a inserir o programa no orçamento da educação, inclusive mediante créditos adicionais correspondentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DE MATÕES DO NORTE – MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
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Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal