ASSUNTO: ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS
Considerando que a empresa M. A. M Comercio e Distribuidora de Medicamentos LTDA, CNPJ: 33.836.848/0001-04, com sede na Rua Acácia, 1953, Bairro: Joquei, Teresina - PI, CEP: 64049-170, celebrou contrato com a Prefeitura de Matões do Norte - MA, conforme o Contrato nº 20230096/2023, para aquisição de medicamentos destinados à Rede Municipal de Saúde de Matões do Norte - MA, com Pedido feito em 20/11/2023, registrado sob a Ordem de Fornecimento 202301235.
Considerando também que a mesma empresa celebrou outro contrato, de número 20230098/2023, para aquisição de insumos hospitalares destinados à Rede Municipal de Saúde de Matões do Norte - MA, com Pedido feito em 20/11/2023, registrado sob a Ordem de Fornecimento 202301236.
Considerando que, até a presente data desta notificação, os produtos solicitados não foram entregues, infringindo o prazo estipulado nos contratos e causando possíveis transtornos à administração municipal.
De acordo com as cláusulas contratuais e a legislação vigente, a empresa M. A. M Comercio e Distribuidora de Medicamentos LTDA fica notificada a cumprir o objeto dos contratos nos prazos estipulados:
Para o contrato 20230096/2023 (Ordem de Fornecimento 202301235), referente à aquisição de medicamentos, o prazo máximo para entrega é de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação.
Para o contrato 20230098/2023 (Ordem de Fornecimento 202301236), referente à aquisição de insumos hospitalares, o prazo máximo para entrega é de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação.
A não observância destes prazos implicará na aplicação das sanções previstas em contrato e na legislação pertinente, incluindo desclassificação da empresa, aplicação de multas contratuais e legais, além da abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Esta notificação é válida a partir do recebimento. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, a empresa notificada tem o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para apresentar justificativa fundamentada.
Após o decurso do prazo mencionado, sem que haja êxito no cumprimento das obrigações contratuais, será efetuada a desclassificação/exclusão da empresa dos respectivos contratos e imediatamente iniciado o processo de apuração de inidoneidade.