“Dispõe sobre nomeação do Agente de Desenvolvimento Local e das outras disposições.
O Exmo. Senhor Solimar Alves de Oliveira, Prefeito do Município de Matões do Norte – MA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, com fulcro no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Matões do Norte - MA e Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa Nº 096/2010, de 29 de março de 2010.
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o Sr. Antonio Jose Tinoco Mendes, brasileiro, portador do RG de n° 1110291997 e CPF nº 898.595.373-72 para o cargo de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL do Município de Matões do Norte/MA.
Art.2° - A atuação do (a) Agente de Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação, otimização e municipalização da lei Nº 096/2010, de 29 de março de 2010.
Art. 3° - O (a) AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, no exercício de suas funções deve, sob orientação do SEBRAE:
·Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da MPE municipal, com base no Sistema de Monitoramento adotado, e cuidar da Agenda de Ações do Município para Implantação de Políticas de Desenvolvimento;
·Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
·Montar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
·Manter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
·Manter registro e controle organizado de todas as suas atividades;
·Auxiliar o poder público municipal para o cadastramento e formalização dos empreendedores individuais;
·Organizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral.
·Identificar demandas dos empresários e agentes públicos que fortaleçam as atividades voltadas para apoiar os pequenos negócios locais.
·Buscar parcerias para a concretização das ações previstas em benefício dos pequenos negócios locais.
·
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE/MA, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
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Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal