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Compete ao Procurador Geral do Município:
I - representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do
Município;
II - efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais;
III - emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos,
regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV - emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos
interpostos por terceiros;
V - assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação, aquisição e alienação
de bens imóveis e nos contratos em geral;
VI - participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação
jurídica conveniente;
VII - atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos
diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando
for o caso;
VIII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação
federal e estadual de interesse do município;
IX - assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias
de suas competências.