"Institui o "SEMANA MAIO AMARELO" para conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito no âmbito do Município de Matões do Norte - MA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE-MA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o chefe do Poder Executivo Municipal SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município de Matões do Norte a ação de conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito, denominada de "Semana de Conscientização Maio Amarelo", a ser comemorada anualmente durante o mês de maio, toda Última Semana do Mês de Maio de cada ano.
Parágrafo Único: O símbolo da ação aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor amarela.
Art. 2º Na semana de Prevenção "maio Amarelo" fica o Poder Público autorizado a estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar ações e movimentos de conscientização no trânsito, além de atividades educativas e preventivas visando à defesa da vida e o fomento à participação da população num trânsito seguro e saudável.
Art. 3º Em todo mês maio deverá ser comemorado anualmente a Semana de Conscientização Maio Amarelo" na última semana do mês, que passará a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Matões do Norte - MA.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE– MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE MAIO 2022.
_____________________________________
Solimar Alves de Oliveira
Prefeito Municipal